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Jornal de Angola Em substância defendeu o alargamento do espaço marinho de Angola. Nalgumas mentes isso soou a uma certa pretensão expansionista, já que era suposto que nesta matéria estava tudo definido. O que se lhe oferece dizer?
Marques de Oliveira: A tese, como disse, versa sobre dois aspectos: primeiro a jurisdição e depois a delimitação. A questão que me coloca é muito interessante, porque trata exactamente da delimitação. Ora. Quando estamos a tratar dos espaços marinhos temos que começar logo com a definição das linhas de base, porque é a partir destas que se vão delimitar depois aqueles. E a tese começa exactamente por demonstrar que as actuais linhas de base, que são apenas quatro (4) - duas (2) ao norte, em Luanda, e duas (2) a sul, no Nami- be -, neste momento não respondem às exigências da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Nós temos a possibilidade de estabelecer mais linhas de base do que aquelas que existem. Este é o primeiro ganho. Podemos passar de quatro linhas de base, as actuais, para vinte e cinco (25) linhas de base, o que significa que nós ficaremos, face aos contornos geográficos da nossa costa, com as baías todas fechadas e, ao abrigo do artigo 7º da Convenção das Nações Unidas, teremos possibilidade, a partir daí, de estender a soberania angolana às águas interiores que ficam dentro destas linhas de fecho. O que significa que quer o Mar Territorial, quer a Zona Económica Exclusiva passarão a ser medidas a partir dessas linhas de base. Portanto, e para responder agora directamente à sua pergunta, não se trata aqui de uma pretensão de expansão de Angola. Acontece é que nós vamos agora aplicar a Convenção, que é de 1982,quando essas linhas de base foram traçadas em 1967. Portanto Angola vai apenas aplicar os critérios que todos os Estados costeiros aplicam e que estão previstos na Convenção de Viena. Ponto nº 1. Ponto nº 2: com estas linhas de base traçadas, nós estendemos os espaços a partir delas. E depois temos um outro grande ganho, que é o que se prende com a extensão da Plataforma Continental. Isso já não tem que ver com a delimitação do espaço marítimo em si, mas com a possibilidade que Angola tem, também ao abrigo da Convenção das Nações Unidas - neste caso estamos a falar de uma outra disposição, do artº 76º, o seu nº 4 - que permite que os Estados, utilizando um dos critérios que aí estão previstos (ou a chamada linha de Hedberg, ou a chamada linha de Gardiner), possam estender a sua Plataforma Continental para além das 200 milhas. Ora,Angola não tem grandes ganhos recorrendo ao critério de Hedberg, que é o critério dos perfis batimétricos, mas já tem grandes ganhos recorrendo ao critério da linha de Gardiner, podendo ir praticamente ao longo de toda a sua costa até às 350 milhas.
JA: Em que se baseia o critério de Gardiner?
MO: Significa que Angola tem uma espessura de sedimentos em praticamente toda a sua costa que lhe permite, a partir do pé de talude - e aqui não vou entrar em pormenores muito técnicos, pois não permitiria ao leitor comum perceber, e não é essa seguramente a sua intenção - proceder a modificações da sua Plataforma Continental. Angola tem rios desde Cabinda até ao Cunene. Rios de grande caudal. O que proporcionam esses rios ao longo de milhares e milhares de anos? Proporcionam que os sedimentos, os detritos que são transportados pelas águas fluviais são transportados para o mar. Ao longo de mi-lhares e milhares de anos vai se formando uma camada de sedimentos. Esta camada de sedimentos é que permite, ao abrigo deste critério de Gardiner (assim chamado devido ao senhor irlandês que durante a preparação dos trabalhos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, chamada Convenção de Montego Bay, se bateu para que fosse esse o procedimento),que os Estados possam estender a sua Plataforma. Recorrendo a esse critério Angola já pode estender a sua Plataforma até às 350 milhas.
JA: Com isto quais são os principais ganhos?
MO: Todos. Principalmente em matéria de hidrocarbonetos.A nossa costa é riquíssima em hidrocarbonetos. Os direitos que os Estados têm sobre a Plataforma Continental são direitos sobre os recursos vivos e não vivos, por exemplo espécies sedentárias como os caranguejos que ficam agarrados ao solo, mas principalmente os recursos energéticos, os recursos ambientais, os recursos que resultam da pesquisa científica sobre a Plataforma Continental que, se não se estender, é só até 200 milhas, e que podendo estender-se passa a ter esse direito até às 350 milhas. A ideia que eu tenho é que Angola passa a ganhar aí uma nova província, ou seja, nós temos actualmente 18 províncias e passamos a ter 19,sendo que a nova ou décima nona há de ser a mais rica e, provavelmente, pelos meus cálculos, a maior de todas que temos até agora.
JA: Uma província marinha?...
MO: Uma província marinha, exactamente, com as consequências económicas que resultam daí.
JA: Quais as implicações da defesa de uma tal posição relativamente às nossas fronteiras a norte e a sul, nomeadamente em relação a países como os dois Congos e a Namíbia?
MO: É uma pergunta muito interessante e pertinente por uma razão mais ligada ao Norte do que ao Sul. Ao Sul compreende-se que não levanta grandes dificuldades, uma vez que nós temos apenas um país a Sul, que é a Namíbia. E o que nós teremos que fazer é naturalmente celebrar o mais rapidamente possível um acordo complementar ao actual, de delimitação de fronteiras, que permita depois a exploração conjunta de recursos que vão resultar dessa extensão. Isso aí não apresenta grandes dificuldades. Agora ao Norte, sim.
Ao Norte sim porquê? Porque curiosamente se olharmos para o mapa de África encontramo-nos numa situação, numa expressão que me é muito cara, mutatis mutandi muito muito semelhante àquela em que se encontram a Guiné Conackry, a Nigéria, os Camarões e São Tomé e Príncipe no chamado Golfo da Guiné. É exactamente essa a situação.
JA: O que é que isto significa?
MO: Significa que se no Golfo da Guiné os países que aí coabitam na justaposição de defesa dos seus interesses, ou seja, há interesses justapostos - porque é uma Plataforma onde convivem interesses desses diversos Estados, que tiveram que celebrar um acordo de cooperação, e um acordo que está a funcionar muito bem -,é fácil olhar para a configuração da costa angolana ao Norte e concluir que nós necessariamente, com a extensão da nossa Plataforma e mesmo com a sua delimitação, vamos ter de conviver com interesses justapostos de São Tomé e Príncipe, do Gabão, da República Democrática do Congo e da República do Congo.
JA: Repare que esses países podem ter também a pretensão de alargamento dos seus espaços marinhos…
MO: Exactamente! É interessante exactamente por causa disso. É que a extensão da Plataforma Continental, aí nesse local, ou seja, na zona do Zaire para cima, é uma extensão que Angola pretende fazer mas à partida já sabe que vai conviver com interesses que se justapõem aos seus. Nós não podemos, nem devemos ter, nem faz parte de forma nenhuma de um estudo dessa natureza, uma posição ultranacionalista ao ponto de dizer que este - o estudo - permite que seja exclusivamente Angola a beneficiar da extensão da Plataforma Continental nessa zona. Não é possível. E não é possível porque basta olhar para o mapa para percebermos que o trabalho que se pretende aqui é o de chamar a atenção para: ponto um - que Angola pode estender a Plataforma ao longo de toda a costa; ponto dois - que nessa zona a extensão da Plataforma angolana vai fazer conviver os interesses de Angola com os desses mesmos países que acabei de citar. Mas isto resolve-se facilmente com um acordo de cooperação, tal como no Golfo da Guiné também se resolveu.
JA: Tem conhecimento de passos no sentido de configurar novamente as nossas fronteiras marinhas?
MO: Neste momento já existe uma Comissão Interministerial criada pelo Chefe de Estado,sua excelência o Presidente José Eduardo dos Santos, que é presidida pelo ministro da Justiça. Esta comissão está a trabalhar na preparação de um estudo. É um estudo inicial, em inglês é o chamado desktop studie, que todos os Estados costeiros têm que preparar. É um estudo que, tal como falei no critério de Gardiner, é evidente que isto tem que ser demonstrado cientificamente que esses sedimentos existem em Angola. À partida o que eu demonstrei em relação ao Norte foi fácil porque recorri a estudos de exploração petrolífera de uma série de consórcios que ali existem e que está demonstrado que aqueles sedimentos estão ali. Mas ao longo de toda a costa, nós temos neste momento blocos, se a memória não me falha são 35 que existem, que a Sonangol tem aí previstos. O último bloco que está a ser explorado - o último no sentido de ser ao Sul - é o que está em frente a Benguela, o que significa que os estudos, mesmo para exploração petrolífera, ainda não estão feitos ao longo de toda a costa. Portanto é um trabalho que esta comissão tem de fazer, tem de demonstrar à Comissão de Limites para a Plataforma Continental - que é um organismo criado ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar da qual integram 21 peritos -,que por sua vez vai apreciar esses estudos apresentados pelos Estados. Quer dizer, não basta ter as condições. É preciso demonstrar que essas condições estão presentes, para que depois então o Estado possa estender a sua Plataforma Continental.
JA: Quando termina o prazo?
MO: A comissão está a trabalhar. O prazo termina no dia 13 de Maio de 2009.Há as chamadas directrizes que foram estabelecidas por essa comissão de limites, uma espécie de linhas mestras que os Estados têm que obedecer quando elaboram esse "desktop studie".
JA: Pode-se considerar ser um prazo razoável?
MO: Esse prazo é curto, é evidente. Nós estamos em 2007.Como lhe disse é um estudo extremamente complicado, muito muito complexo e está-se mesmo a ver que seria muito complicado para Angola - e todos os outros Estados na condição de subdesenvolvimento em que nos encontramos principalmente neste domínio - conseguir apresentar esse estudo. Mas também temos a possibilidade e seguramente que já se está a trabalhar nesse sentido, de recorrer a uma solicitação de prorrogação do prazo. O que significa que aquilo que não poderá ser feito até 2009,ao abrigo dessa faculdade que os Estados têm de recorrer - principalmente os Estados que se encontram numa situação de menor desenvolvimento tecnológico, e depois temos a situação que todo o mundo conhece, que Angola atravessou nos últimos anos, o que significa praticamente ser dado assente que a solicitação de Angola será diferida - pode ser conseguido mais tarde. Agora é preciso trabalhar à mesma. Não podemos estar a "dormir na forma",como se costuma dizer, e ficar à espera desse deferimento para trabalhar. Já se está a trabalhar e depois o documento é presente. Essa comissão reúne, destaca um conjunto de peritos que aprecia o trabalho, se for necessário recorrer ao apoio da Comissão de Limites esta tem experts que apoiam a rectificação, a correcção do trabalho, e depois se for caso disso rectifica-se, corrige-se, volta-se a apresentar a versão definitiva que é submetida à aprovação dos Estados membros e, só depois disso, o Estado angolano passa a ter o direito de considerar que a sua Plataforma é extensível e, neste caso, está estendida até aquele limite de 350 milhas.
JA: Em quanto tempo acha mais ou menos que é possível realizar tudo isso? Ou seja, qual é o prazo para que efectivamente possamos passar a ter uma Plataforma Continental de 350 milhas?
MO: Olha. O Brasil, por exemplo, que é um continente, entre aspas, é o quinto maior país do mundo. Começou a trabalhar nos anos 90 e foi dos primeiros países a apresentar. Mas quando apresentou teve que retirar e corrigir porque eles não estavam a ser bons, justos com eles próprios. Ou seja, o trabalho que eles apresentaram e que tinha levado cerca de dez anos, mesmo assim não retratava, não reflectia a possibilidade que o Brasil tem de estender a sua Plataforma em toda a costa. Portanto é um trabalho muitíssimo complicado. Outro bom exemplo é o de Portugal, que criou uma comissão para a extensão da Plataforma Continental. De resto, fica-me bem sublinhar o apoio técnico que me foi dado por essa comissão e pelo seu responsável máximo, que é o professor e comandante de Marinha Pinto de Abreu. Portanto eles criaram essa comissão há cerca de três anos, estão a trabalhar com dois navios, com mo apoio de universidades e com o Instituto Hidrográfico Português. E vão conseguir apresentar em cinco anos. Já estão a trabalhar há três anos e, portanto, ainda faltam dois anos. Portanto, em termos de prazo, são necessários no mínimo cinco anos e com os recursos que eles têm. É um trabalho muito muito complexo, e, em resumo, para lhe dizer o seguinte: em menos de 3 anos Angola não tem hipótese nenhuma de apresentar o trabalho. Cumprir com o prazo está fora de questão.
JA: Com que meios conta Angola?
MO: Aí já estamos no domínio da comissão e eu não estou mandatado. Eu sou membro do grupo técnico. Represento o Ministério das Relações Exteriores a esse nível.
JA: Na defesa da sua tese advoga a elaboração de uma nova lei dos espaços marinhos. O que acha que está mal, já que avança mesmo também a necessidade de se estabelecer uma verdadeira "política para o mar". Não temos essa política?
MO: Tem uma explicação simples. Esta lei, a lei 21/92, apareceu em 28 de Agosto. E, se olharmos para o cronograma, apercebemo-nos da fragilidade da lei. Apareceu no dia 28 de Agosto, é de 92, e quando? Menos de dois anos depois de nós termos ratificado a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Nós ratificamos a Convenção a 6 de Outubro, pelo Parlamento - a data era a Assembleia do Povo -,e depois depositamos junto das Nações Unidas no dia 5 de Dezembro. O conhecimento que havia do direito do mar, não só em Angola, mas no mundo em geral, era incipiente. O que é que essa lei fez? Foi reproduzir, e mesmo assim de forma muito tímida, transcrevendo para o diploma algumas das disposições da convenção. O que a nova lei deve, a meu ver - e é o que acontece em todos os países - é prever muito mais do que isto. A nova lei é chamada a regulamentar os direitos que a Convenção já consagrou para os Estados. Esta lei não regula nada. O que faz é reproduzir. Diz os espaços marinhos são estes, mas não estabelece sequer coordenadas, não refere procedimentos de visita a bordo, não refere regulamentos aduaneiros, ou seja, a lei não se refere à regulamentação.
JA: Mas algumas dessas acções já são desenvolvidas…
MO: São, são feitas. Mas nós temos que ter uma lei. A lei deve prever para a zona tampão - eu chamo zona tampão, que é a zona contígua -,os procedimentos que as autoridades angolanas têm de, e quais sejam essas autoridades, fiscalizar os navios que aí se encontrem para impedir que eventualmente venham a surgir violações aos seus regulamentos aduaneiros, sanitários, de imigração. Isto tem que lá estar previsto. Nós temos uma costa onde circulam todos os dias centenas de navios que se dirigem para o Norte e para o Sul do nosso país, respectivamente para a Namíbia e para a África do Sul, e navios desses países que vão para o Norte. Muitas vezes eles passam pelos nossos espaços marinhos. Provavelmente em algumas ocasiões e muitas mesmo demandam os nossos portos. Outras vezes não demandando, passam pelas nossas águas interiores. A lei tem que prever mecanismos, que sejam depois divulgados internacionalmente, que obriguem a que esses navios, quando utilizem os nossos portos, respeitem determinados procedimentos. E quando não utilizando os nossos portos transitem pelas nossas águas interiores, também respeitem determinados procedimentos. Isto é que eu chamo uma nova "política para o mar". Um outro aspecto muito importante que a lei também deve regular são os procedimentos que os Estados nossos amigos, que até integram a SADC como nós, mas que não têm mar, e que ao abrigo da Convenção de Viena têm o direito de acesso ao mar pela conotação que é dada ao mar, de património comum da humanidade, têm direito de aceder ao mar e hão de aceder ao mar através de nós, através dos nossos portos. Mas não podem fazê-lo de qualquer forma. A nova lei deve regulamentar a forma como esses Estados vão aceder também ao mar por via do recurso aos nossos portos.
JA: Há confusão de conceitos no que se refere aos fundos marinhos para significar plataforma continental?
MO: Nesta coisa de Direito nós temos que ser rigorosos. Quando o Direito não regula podemos inventar, e inventar entre aspas. Mas quando o Direito regula conceitos jurídicos e estabelece regras jurídicas, e quando nós nos referimos a esses conceitos jurídicos, não nos podemos referir a eles de forma distinta do que está convencionado na lei. E a lei neste caso é a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Quando a Convenção das Nações Unidas se refere à Zona Económica Exclusiva, no caso, refere-se a ela como sendo uma zona, um espaço marinho onde o Estado costeiro tem direito aos recursos existentes no mar. Não se refere ao leito nem ao subsolo.
JA: Porquê?
MO: Porque já fazem parte de uma outra categoria jurídica, ou seja, de um outro espaço, que neste caso é a Plataforma Continental. E não se refere doutra forma senão Plataforma. Nós não temos que nos referir a fundos marinhos contíguos, porque esta expressão não existe enquanto espaço marinho. Nós temos portanto que nos referir à Plataforma Continental desta forma: dizendo que é a Plataforma Continental, número um. Número dois: quando nos referirmos aos direitos que Angola tem na Plataforma Continental não podemos reduzir a uns direitos esquecendo outros. Ou seja, Angola tem direito, na Plataforma Continental, aos recursos naturais vivos e não vivos, existentes no solo e no subsolo. Portanto não nos podemos referir apenas aos fundos. Mesmo aqueles recursos existentes no solo da Plataforma fazem parte dela.
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