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Ano 5 - Edição 14 - Ago/Set/Outubro 2008 - Preço Kz 250,00
Destaques de capa
Mulheres embarcam no projecto de uma marinha moderna
- Golfo da Guiné e a defesa dos seus interesses vitais
- Angola reassume presidência das marinhas da SADC
- Quem foi Napoleão Bonaparte?
- Marinheiros vencem jogos militares no Luena
+ CIÊNCIA E TÉCNICA
 
 

Controlo do Estado do Porto

CCB Francisco Mateus Chaves
* INSPECTOR NAVAL: profissional de combate a embarcações substandard

Na década de 80 governos de nações desenvolvidas, com o objectivo de propiciar uma navegação segura, garantindo a salvaguarda da vida humana e a proteção ambiental no sector aquaviário e, temendo que navios sem condições de navegabilidade passassem em suas águas começou a ser exercida a actividade do Inspector Naval. Na época isso causou constragimento na Comunidade Marítima mundial, já que uma embarcação é revestida de soberania, como se fosse a extensão do território a qual pertence. Porém, as nações do primeiro mundo argumentavam que a Autoridade Marítima não conseguia controlar o navio em seu próprio território, o que motivou o aparecimento de embarcações em estado precário, que colocavam em risco a segurança da tripulação e provocavam danos ao meio ambiente.
Assim, no começo dos anos 90, a IMO (Organização Marítima Internacional) elaborou uma resolução, oficializando o trabalho do PORT STATE CONTROL (PSC – Controlo do Estado do Porto). No documento, os países signatários comprometeram-se a permitir que seus navios fossem inspecccionados a qualquer momento nos portos espa-lhados pelo mundo. A mesma resolução determinava que as embarcações também seriam verificadas no seu país de origem.
Durante a inspecção, o profissional deve seguir três convenções básicas estabelecidas pela IMO: a SOLAS(Safety of Life at Sea), que trata da segurança da vida humana no mar; a STCW, que verifica as qualificações requeridas para a actividade marítima e a Marpol, que especifica os requisitos a serem cumpridos pelo navio para evitar poluição.

 
 
 
 
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