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Ano 6 - Edição 15 - Maio/Junho/Julho 2009 - Preço Kz 300,00
Destaques de capa
Marinha captura três embarcações perto de Luanda
- Marinheiros resgatam flagelados do Cunene
- Americanos querem apoiar montagem do sistema de observação costeira
- Posição estratégica do Soyo atrai marinheiros
- Efectivos das FAA movimentam radionovela "Camatondo"
ARTIGO
 
 

A importância da justiça militar nas Forças Armadas Angolanas

Gen. António dos Santos Neto “Patónio”
Juiz presidente do supremo tribunal militar

Gen. António dos Santos Neto “Patónio”

A Justiça Militar como uma das vertentes especializadas do sistema judiciário da República de Angola possui particularidades e especificidades. A disciplina, a hierarquia, a ética Militar a coesão interna das Forças como pilares básicos da sustentação as Forças Armadas não podem de forma alguma serem prescindidas. Tais particularidades diferenciam a Justiça Militar, individualizando-a dos outros ramos autónomos do direito.
Uma outra particularidade é, e deverá ser sempre, o seu compromisso com a verdade, a capacidade de garantir a todos os militares, isto é, do soldado ao Generalato, a igualdade perante a lei.
No entanto, para cumprir com o seu compromisso com a verdade, a justiça militar realiza toda a sua actividade tendo como ferramenta a Lei Constitucional da República de Angola, os regulamentos em vigor nas FAA a Lei nº 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares e a Lei nº 5/94 de 11 de Fevereiro, Lei sobre a Justiça Penal Militar, contendo nesta as normas processuais que asseguram a aplicação eficaz da Lei dos Crimes Militares, já referenciada.
Estes diplomas constituem os instrumentos legais e essenciais que a justiça militar utiliza para cumprir o seu papel de protecção dos pilares básicos de sustentação das FAA e das instituições militares. Por isso, ela é uma justiça rígida, célere e desprovida de emolumentos, em que existe uma correlação entre crime e castigo, dado o carácter disciplinador da pena na justiça Castrense, ou seja, o militar das FAA ou outro agente que comete um crime militar, rapidamente será punido.
Esta certeza de julgamento e esta presteza na aplicação da pena, para que a tempo sirva de exemplo, inibindo a acção ilícita no seio militar ou melhor a prática de crime por parte de outros militares.
A Justiça Militar não é uma criação das FAA, ela existe, até com experiência centenária, em países desenvolvidos como EUA, Espanha, Brasil, Itália, entre outros, com Procuradores e Juízes, Defensores Públicos, etc., alguns integrados dos quadros das Forças Armadas.
A maioria dos Estudantes de Direito e alguns operadores da Ciência Jurídica desconhecem o direito militar, afastando-os da mais pura realidade cívica do País, da oportunidade de conhecerem de perto a mão amiga das FAA. As instituições militares, as FAA, existem para fortalecer e garantir a segurança do Estado-Nação. O militar existe para servir ao Estado.
Em decorrência das particularidades das funções desenvolvidas pelos militares, nada mais justo de que estes sejam julgados por pessoas que conheçam o dia-a-dia da actividade militar.
Ao contrário do que se pode pensar, a justiça militar é uma justiça eficiente, que busca a efectiva aplicação da lei evitando, na maioria das vezes, que o militar volte a ferir os preceitos da hierarquia e disciplina, bases sagradas das FAA.
Para além de ser uma justiça eficiente é também uma justiça preventiva, na justa medida que muitas vezes se antecipa ao crime, indo às unidades catalogadas com maior índice de criminalidade, para “in loco” através de palestras, exemplos práticos, divulgação de leis e outras actividades de âmbito jurídico, criar nos efectivos militares a cultura de respeito às leis vigentes no país e, em particular, as leis militares e aos regulamentos em vigor das FAA para coesão combativa e defesa da Pátria.
Podemos assim afirmar que a especialidade da justiça militar se deve da particularidade das actividades constitucionais desenvolvidas pelos militares, com o seu compromisso com a verdade, aliás, um dos paradigmas norteadores de condução do próprio processo é a obtenção da verdade real, isto é, evitar-se deixar impune um delinquente, ou um criminoso, ou muito pior, puni-lo indevidamente.
Outrossim, a teoria tridimensional do direito desenvolvida pelo eminente professor Miguel Reali, filósofo Brasileiro, expressão máxima de filosofia do direito, revela-nos que, onde houver um fenómeno jurídico haverá sempre um facto que lhe é subjacente. Existirá sempre um valor que confere determinado significado a este facto, (limite axiológico). Finalmente, a relação biunívoca entre estes dois elementos, ou a medida que integra um e outro, será sempre expressa por uma regra de conduta, que é a norma.
É mister, que o facto, valor e norma são três elementos constitutivos da teoria tridimensional do direito. Então vejamos.
Não é um facto que as Forças Armadas, a Polícia Nacional, incumbem a Defesa do Estado Angolano? Não é um facto que as Forças Armadas e a Polícia Nacional são instituições nacionais permanentes e regulares? Não é um facto que estas instituições são as únicas que têm por finalidade a Defesa da Pátria?
A estes factos correspondem determinados valores que lhes conferem especial significado. Estes valores são sem qualquer sombra de dúvidas a disciplina e a hierarquia, valores modeladores do edifício Castrense que, sem as quais as Forças Armadas e a Polícia Nacional não se tornam importantes no cumprimento da sua missão comum.
Os Militares ou melhor, integrantes das Forças Armadas, Polícia Nacional e dos órgãos de segurança, são os únicos cidadãos de quem se exige o sacrifício da própria vida no cumprimento do seu dever.
Há que respeitá-los. Eles são os guardiões da soberania do nosso Estado, Pessoas preciosas para a nossa sociedade.
Pelos motivos apresentados, todas as perguntas acima referenciadas encontram respostas na lei mãe da nossa jovem República, daí que se exige que os órgãos de justiça militar realizem o seu papel com celeridade, cumprindo com os prazos legalmente previstos, enfim, processando e julgando todos aqueles que cometem os crimes militares, com a máxima agilidade e profissionalismo.
A Justiça Militar é necessária e consequentemente indispensável para a concretização dos ideais do Estado que se pretende ser democrático e de Direito, garantindo a restauração dos princípios sagrados da hierarquia e da disciplina quando da violação da lei Penal Militar, não descurando a paz, a harmonia social das populações, em suma a coesão e a integridade do Estado.
A Justiça Militar tem ainda o papel de coibir excessos e arbitrariedades por partes dos militares, zelando pela preservação das Forças Armadas, dentro de seus limites legais e com observância do juramento de honra proferido aquando da sua incorporação, por isso, o militar deve ser julgado por uma justiça especializada que conheça as minúcias da vida Castrense e porque as instituições militares representam uma sociedade “sui generis”, diferenciada, também reclamam uma tutela legal própria e especial.

 
 
 
 
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